PERIGO IMINENTE
Artigo publicado no número
240 do Vila em Foco.
Economista Marcos Coimbra
Professor, Membro do Conselho Diretor
do CEBRES, Titular da Academia Brasileira de Defesa e Autor do livro Brasil
Soberano.
O
cidadão responsável, trabalhador incansável e preocupado com o futuro de sua
família, costuma empregar sua poupança em compra de imóveis, aplicação mais
conservadora e segura. Será mesmo? Isto porque existem várias ameaças latentes e cada vez mais
próximas de concretização no Brasil. Uma delas é a da desapropriação de
propriedade privada em virtude de não cumprimento de sua função social. A
principal justificativa reside na presunção do reconhecimento da diversidade de
ocupações existente na cidade, capaz de permitir a integração de áreas
tradicionalmente marginalizadas, de forma a melhorar a qualidade de vida da
população.
A partir dos anos 80,
e como produto da luta dos assentamentos irregulares pela não remoção, pela
melhoria das condições urbanísticas e regularização fundiária, um novo
instrumento urbanístico começou a ser desenhado em várias prefeituras do país:
as Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS), ou Áreas de Especial Interesse
Social (AEIS). A concepção básica do instrumento das ZEIS é incluir no
zoneamento da cidade uma categoria que permita, mediante um plano específico de
urbanização, estabelecer padrões urbanísticos próprios para determinados
assentamentos.
"Antes a
proteção proprietária era necessariamente a indenização prévia, justa e em dinheiro.
Agora, com a concepção de que o proprietário contribuíra para a desapropriação
ao negligenciar o caráter social de sua propriedade, o mesmo merecia outra
garantia: a de uma indenização prévia, justa, porém, não em dinheiro, mas em
títulos da dívida pública, que seriam recebidos previamente à intervenção do
poder público, entretanto, somente seriam pagos posteriormente, em um prazo
máximo de vinte anos". Inclusive, a indenização em títulos da dívida
agrária é hoje questionada como sanção eficaz, até mesmo em fazendas
economicamente ativas.
O Estatuto das
Cidades é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que
regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Brasileira,
tendo sido criado inclusive o ministério das Cidades. Existe a intenção de
realização de uma reforma urbana, a qual apresenta como instrumentos principais
destinados ao confisco de prédios residenciais e de terrenos, considerados
“vazios urbanos”: 1- Direito de preempção (direito de preferência); 2- IPTU progressivo
no tempo; 3- Desapropriação com pagamentos em títulos da dívida pública. É
importante salientar que a “nova” reforma urbana não aceita o lucro através de
vendas ou aquisições para revendas de imóveis.
O direito de
preferência pode ser exemplificado da seguinte maneira: ao vender uma
propriedade, o direito é dado à prefeitura para aquisição do imóvel. O imóvel
não será comprado pela prefeitura pelo valor de mercado com preço atualizado,
mas pelo valor venal, aquele que consta no boleto de cobrança do imóvel. O
pagamento será feito com títulos da dívida pública em dez anos com juros de 6%
ao ano. Caso o proprietário não queira vender a prefeitura ele será punido com
a aplicação do IPTU progressivo no tempo, Ou seja, o IPTU do seu imóvel pode ir
dobrando a cada ano. Depois de cinco anos, com certeza, ele entregará seu
imóvel à prefeitura para a “desapropriação”. Contudo, isto não é uma
desapropriação e passa a se constituir um confisco sendo este proibido pela
Constituição Federal, artigo 182.
O risco é que uma
eventual maioria no Congresso leve a corrente radical defensora desta tese a
abolir o Art. 182 da Constituição Federal que proíbe o confisco. Afinal, a
expropriação caracteriza-se pela tomada da propriedade pelo Estado, enquanto a
desapropriação pressupõe a indenização, baseada em necessidade pública, por
utilidade pública ou interesse social, diferente do confisco (expropriação sem
indenização, como sanção por um ato ilícito).
É oportuno salientar
que na campanha recente para a prefeitura de Fortaleza, o partido da situação
municipal (PT), divulgou manual e cartilhas com promessas de concretização da
entrega de casas à população de baixa renda, em especial na periferia, já que a
cidade já é dividida em ZEIS, criando uma ilusão difícil de tornar-se realidade
no momento, porém eficaz no objetivo de conseguir votos.
O eleitor deve ficar
atento a todo o rol de ameaças existentes, possíveis de serem transformadas em
realidade, ao colocar seu voto na urna, sem prestar a devida e necessária
atenção aos interesses ocultos embutidos nas intenções dos radicais
“escondidos” no interior das diversas siglas partidárias existentes, em busca
da implantação de suas idéias totalitárias, a exemplo
das “democracias populares” existentes pelo mundo.
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