REFORMA DA PREVIDÊNCIA E SUAS FALÁCIAS

 

Artigo publicado em 07/12/2017 - Monitor Mercantil

 

Economista Marcos Coimbra

Professor, Membro do Conselho Diretor do CEBRES, Acadêmico fundador da Academia Brasileira de Defesa e Autor do livro Brasil Soberano.

 

De acordo com o excelente trabalho divulgado pela UNAFISCO, de autoria aposentada da Auditora Fiscal da Receita Federal, Dra. Maria Lucia Fattorelli Carneiro, encontramos as seguintes falácias a respeito da reforma da previdência apresentada pela atual administração.

A primeira delas refere-se à necessidade de haver a reforma da previdência como condição indispensável para solucionar os principais problemas econômicos experimentados pelo Brasil. De fato, a primeira reforma a ser empreendida deveria ser a reforma tributária, capaz de permitir a melhora na forma de repartição de renda do país. Na realidade, o objetivo deles é a privatização da previdência dos servidores públicos, a fim de proporcionar lucros vultosos a fundos de previdência e seguradoras particulares, em especial estrangeiras.

     A segunda diz respeito ao fato de que o regime de capitalização proposto permitiria rendimentos maiores e aumentaria o nível de poupança. De início, as experiências de outros países, como por exemplo o Chile, foram desastrosas, pois foram aumentados brutalmente os gastos do Estado, enquanto o valor das aposentadorias caiu. Quando chegou o momento de desembolsar os benefícios, vários fundos privados faliram, deixando o ônus para o Estado.

 A terceira é relativa à existência de déficit na seguridade e na previdência social. A Constituição Federal de 1988 definiu a seguridade como dever do Estado, abrangendo a previdência social, a saúde e a assistência social. Os defensores da reforma apresentada afirmaram ter havido um déficit de cerca de R$ 166,5 bilhões, em 2015, enquanto a ANFIP afirma ter havido um saldo de R$ 11,2 bilhões. A diferença reside no cômputo das receitas previstas como fontes de financiamento (COFINS, CPMF, CSLL etc.).

     A quarta defende a tese alarmista de que se não for aprovada a reforma da previdência, as contas públicas não se equilibram. Ora, qualquer cidadão bem informado sabe que o desequilíbrio existente é consequência do pagamento de juros extorsivos, relativos à dívida interna, que chegaram, em 2016, a mais de R$ 400 bilhões.

     A quinta pretende incutir na população a falsa ideia de que a previdência tem sido um grande fardo para a sociedade. Quem conhece a História do Brasil sabe que os recursos da previdência social é que propiciaram a instalação das indústrias de base no país e várias outras obras relevantes (Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil, CSN, CHESF, Companhia Nacional de Álcalis, FNM, BNDES, construção de Brasília, Ponte Rio Niterói, Itaipu Binacional e outras). Conforme já afirmamos em artigo anterior, se as contribuições da previdência tivessem sido corretamente aplicadas, de 1945 a 1980, em sistema de capitalização a 6% ao ano, teríamos em 2000 um fundo de cerca de R$ 1 trilhão, atualizado.

     A sexta refere-se ao fato de que os servidores públicos seriam privilegiados, pois recebem aposentadoria integral. "Esquecem" que não há teto de contribuição para o regime de previdência dos servidores públicos, enquanto há no regime geral de previdência social (RGPS). Como comparar as duas situações, exigindo uma igualdade por baixo? No caso de uma reforma com objetivos sadios, o certo seria proporcionar ao empregado do setor privado a oportunidade de descontar também sobre o total percebido, sem teto.

     A sétima diz respeito a assertiva, não verdadeira,  de que o servidor público não contribuía, até poucos anos atrás, para a previdência. Na realidade, desde a criação do IPASE, em 1938, eles contribuem. Atualmente, com 11% do valor recebido. Acontece que, além de a União nunca ter contribuído com a parte patronal, na forma da lei, estes recursos desapareceram.

     A oitava fala que o justo é haver um regime único, devendo ser eliminado o regime próprio dos servidores públicos. Conforme já analisamos nos itens anteriores, é muito difícil que isto possa ocorrer, devido às especificidades, as razões e a evolução histórica de cada regime. O servidor público contribui de forma diferente, além de não ter acesso ao FGTS e não ter direito à remuneração de horas extras. Além disto, as reservas vultosas acumuladas no passado, apesar de o Estado não ter cumprido com sua parte, sumiram. Caso haja, a unificação deverá melhorar a aposentadoria do regime geral e não penalizar a aposentadoria do setor público.

     A nona é a de que o aumento dos beneficiários da previdência será superior ao aumento dos contribuintes e, isto ocorrendo, poderá inviabilizar o sistema previdenciário. De início, o padrão de crescimento dos beneficiários, no futuro, será diferente do ocorrido no passado. A seguir, tão logo a Economia Brasileira volte a crescer de acordo com suas taxas históricas, em um ciclo virtuoso de desenvolvimento, aumentará o nível de emprego, os salários serão reajustados, a economia informal decrescerá, aumentando o volume de contribuições. Em paralelo, outras medidas deverão ser adotadas, como combate à sonegação, diminuição da corrupção, minimização das renúncias fiscais e outras. A quem interessa esta reforma da previdência em discussão?