REFORMA DA PREVIDÊNCIA E SUAS FALÁCIAS
Artigo publicado em 07/12/2017 - Monitor
Mercantil
Economista
Marcos Coimbra
Professor,
Membro do Conselho Diretor do CEBRES, Acadêmico fundador da Academia Brasileira
de Defesa e Autor do livro Brasil Soberano.
De acordo com o excelente
trabalho divulgado pela UNAFISCO, de autoria aposentada da Auditora Fiscal da
Receita Federal, Dra. Maria Lucia Fattorelli
Carneiro, encontramos as seguintes falácias a respeito da reforma da
previdência apresentada pela atual administração.
A primeira delas refere-se à
necessidade de haver a reforma da previdência como condição indispensável para
solucionar os principais problemas econômicos experimentados pelo Brasil. De
fato, a primeira reforma a ser empreendida deveria ser a reforma tributária,
capaz de permitir a melhora na forma de repartição de renda do país. Na
realidade, o objetivo deles é a privatização da previdência dos servidores
públicos, a fim de proporcionar lucros vultosos a fundos
de previdência e seguradoras particulares, em especial estrangeiras.
A
segunda diz respeito ao fato de que o regime de capitalização proposto
permitiria rendimentos maiores e aumentaria o nível de poupança. De início, as
experiências de outros países, como por exemplo o
Chile, foram desastrosas, pois foram aumentados brutalmente os gastos do
Estado, enquanto o valor das aposentadorias caiu. Quando chegou o momento de
desembolsar os benefícios, vários fundos privados faliram, deixando o ônus para
o Estado.
A terceira é relativa à existência de déficit
na seguridade e na previdência social. A Constituição Federal de 1988 definiu a
seguridade como dever do Estado, abrangendo a previdência social, a saúde e a
assistência social. Os defensores da reforma apresentada afirmaram ter havido
um déficit de cerca de R$ 166,5 bilhões, em 2015, enquanto a ANFIP afirma ter
havido um saldo de R$ 11,2 bilhões. A diferença reside no cômputo das receitas
previstas como fontes de financiamento (COFINS, CPMF, CSLL etc.).
A
quarta defende a tese alarmista de que se não for aprovada a reforma da
previdência, as contas públicas não se equilibram. Ora, qualquer cidadão bem
informado sabe que o desequilíbrio existente é consequência do pagamento de
juros extorsivos, relativos à dívida interna, que chegaram,
em 2016, a mais de R$ 400 bilhões.
A
quinta pretende incutir na população a falsa ideia de que a previdência tem
sido um grande fardo para a sociedade. Quem conhece a História do Brasil sabe
que os recursos da previdência social é que propiciaram a instalação das
indústrias de base no país e várias outras obras relevantes (Carteira de
Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil, CSN, CHESF, Companhia
Nacional de Álcalis, FNM, BNDES, construção de Brasília, Ponte Rio Niterói,
Itaipu Binacional e outras). Conforme já afirmamos em artigo anterior, se as
contribuições da previdência tivessem sido corretamente aplicadas, de 1945 a
1980, em sistema de capitalização a 6% ao ano, teríamos em 2000 um fundo de
cerca de R$ 1 trilhão, atualizado.
A
sexta refere-se ao fato de que os servidores públicos seriam privilegiados,
pois recebem aposentadoria integral. "Esquecem" que não há teto de
contribuição para o regime de previdência dos servidores públicos, enquanto há
no regime geral de previdência social (RGPS). Como comparar as duas situações,
exigindo uma igualdade por baixo? No caso de uma reforma com objetivos sadios,
o certo seria proporcionar ao empregado do setor privado a oportunidade de
descontar também sobre o total percebido, sem teto.
A
sétima diz respeito a assertiva, não verdadeira, de que o servidor público não contribuía, até
poucos anos atrás, para a previdência. Na realidade, desde a criação do IPASE,
em 1938, eles contribuem. Atualmente, com 11% do valor recebido. Acontece que,
além de a União nunca ter contribuído com a parte patronal, na forma da lei,
estes recursos desapareceram.
A
oitava fala que o justo é haver um regime único, devendo ser eliminado o regime
próprio dos servidores públicos. Conforme já analisamos nos itens anteriores, é
muito difícil que isto possa ocorrer, devido às especificidades, as razões e a
evolução histórica de cada regime. O servidor público contribui de forma
diferente, além de não ter acesso ao FGTS e não ter direito à remuneração de
horas extras. Além disto, as reservas vultosas acumuladas no passado, apesar de
o Estado não ter cumprido com sua parte, sumiram. Caso haja, a unificação
deverá melhorar a aposentadoria do regime geral e não penalizar a aposentadoria
do setor público.
A
nona é a de que o aumento dos beneficiários da previdência será superior ao
aumento dos contribuintes e, isto ocorrendo, poderá inviabilizar o sistema
previdenciário. De início, o padrão de crescimento dos beneficiários, no
futuro, será diferente do ocorrido no passado. A seguir, tão logo a Economia
Brasileira volte a crescer de acordo com suas taxas históricas, em um ciclo
virtuoso de desenvolvimento, aumentará o nível de emprego, os salários serão
reajustados, a economia informal decrescerá, aumentando o volume de
contribuições. Em paralelo, outras medidas deverão ser adotadas, como combate à
sonegação, diminuição da corrupção, minimização das renúncias fiscais e outras.
A quem interessa esta reforma da previdência em discussão?