CONTRATO SOCIAL DESRESPEITADO
Artigo publicado em 09/07/2015 - Monitor Mercantil
Economista Marcos Coimbra
Professor, Acadêmico Fundador da Academia Brasileira de Defesa e autor do
Livro Brasil Soberano.
As recentes reformas da
previdência social, seja na esfera pública como no campo privado, representam a
quebra de um contrato social realizado entre o Estado Brasileiro e os
trabalhadores. É um pacto que deveria estar acima de eventuais governos.
Existem várias falácias sobre a controvertida reforma da previdência, das quais
destacamos:
A primeira refere-se à necessidade de considerar a reforma da
previdência como condição indispensável para começar a solucionar os principais
problemas econômicos experimentados pelo Brasil. De fato, a primeira reforma a
ser empreendida deveria ser uma reforma política real, de fato focada nos
interesses do povo. Ou uma reforma tributária, capaz de permitir a melhora na
forma de repartição de renda do país. Na realidade, o objetivo deles é a
privatização da previdência dos servidores públicos, a fim de proporcionar
lucros vultosos a fundos de previdência e seguradoras
particulares. A segunda diz respeito ao fato de que o regime de capitalização
idealizado permitiria rendimentos maiores e aumentaria o nível de poupança. De
início, as experiências de outros países, como a do Chile, foram desastrosas,
pois foram aumentados brutalmente os gastos do Estado, enquanto o valor das
aposentadorias caiu. Quando chegou o momento de desembolsar os benefícios,
vários fundos privados faliram, deixando o ônus para o Estado.
A terceira é relativa à existência de déficit na seguridade e na
previdência social. A Constituição Federal de 1988 definiu a seguridade como
dever do Estado, abrangendo a previdência social, a saúde e a assistência
social. Os defensores da reforma pretendida propagam a existência de sucessivos
déficits na rubrica. Equivocam-se, pois deixam de computar as receitas
previstas como fontes de financiamento (COFINS, CSLL etc.). Na realidade,
computando-se estas receitas obrigatórias, os saldos têm sido amplamente superavitários. E isto
se sabendo que bilhões referem-se a aposentadorias rurais, renda mensal
vitalícia etc. A quarta defende a tese alarmista de que se não for
aprovada a reforma da previdência, as contas públicas não se equilibram. Ora,
qualquer cidadão bem informado sabe que o desequilíbrio existente é
consequência do pagamento de juros e amortizações extorsivos, relativos à
dívida interna, que chegaram, em 2014, a mais de 45%
do Orçamento da União. O resultado da seguridade social é positivo. O fictício
déficit alardeado é fruto da DRU (Desvinculação das Receitas da União),
principalmente.
A quinta pretende incutir na população a falsa idéia de que a previdência tem sido um grande fardo para a
sociedade. Quem conhece a História do Brasil sabe que os recursos da previdência
social é que propiciaram a instalação das indústrias de base no país e várias
outras obras relevantes (Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do
Brasil, CSN, CHESF, BNDES, construção de Brasília, Ponte Rio Niterói, Itaipu
Binacional e outras). Se as contribuições da previdência tivessem sido
corretamente aplicadas, de 1945 a 1980, em sistema de capitalização a 6% ao
ano, teríamos hoje um fundo de cerca de R$ 1 trilhão, atualizado. A
sexta refere-se ao fato de que os servidores públicos seriam privilegiados,
pois recebem aposentadoria integral. "Esquecem" que não havia teto de
contribuição para o regime de previdência dos servidores públicos, enquanto no
regime geral de previdência social (RGPS) existe. Como comparar as duas situações,
exigindo uma igualdade por baixo? O certo seria proporcionar ao empregado
privado o desconto também sobre o total percebido, até um determinado limite,
dentro da lei, com seu reajuste vinculado ao aumento do salário mínimo.
A sétima diz respeito à assertiva, não verdadeira, de que o servidor
público não contribuía, até poucos anos atrás, para a seguridade. Na realidade,
desde a criação do IPASE, em 1938, eles contribuem. Atualmente, com 11% do
valor recebido, até mesmo depois de aposentados. Acontece que, além de a União
nunca ter contribuído com a parte patronal, na forma da lei, estes recursos
desapareceram. A oitava fala que o justo é haver um regime único, devendo
ser eliminado o regime próprio dos servidores públicos. Conforme já analisamos,
é difícil que isto ocorra, devido às especificidades, as razões e a evolução
histórica de cada regime. O servidor público contribui de forma diferente, além
de não ter acesso ao FGTS, nem à remuneração de horas extras. Caso haja, a
unificação deveria melhorar a aposentadoria do regime geral e não penalizar a
do setor público.
A nona é a de que o aumento dos beneficiários da previdência será
superior ao dos contribuintes e, isto ocorrendo, poderá inviabilizar o sistema
previdenciário. O padrão de crescimento dos beneficiários, no futuro, será
diferente do ocorrido no passado. Tão logo a Economia Brasileira volte a
crescer de acordo com suas taxas históricas, em um ciclo de desenvolvimento,
aumentará o nível de emprego, os salários serão reajustados, a economia
informal decrescerá, aumentando o volume de contribuições. Em paralelo, outras
medidas deverão ser adotadas, como combate à sonegação, diminuição da
corrupção, minimização das renúncias fiscais e outras.
Infelizmente, qualquer mudança proposta pelas autoridades, já de algum
tempo, objetiva apenas prejudicar o contribuinte e não beneficiá-lo como seria
o correto. A crueldade cometida contar os aposentados que percebem mais de um
salário mínimo (SM), os quais descontaram sobre no mínimo dez vezes o SM e
agora estão reduzidos a receber reajustes inferiores aos que ganham um salário
mínimo, tende, ao longo do tempo, a fazer com que todos os beneficiários
percebam ou um SM ou pouco mais do que isto. Infelizmente, não deve sobreviver
a heróica tentativa feita recentemente na Câmara dos
Deputados de igualar os reajustes, em função da pressão da administração
petista.