O PAÍS DOS ABSURDOS

Prof. Marcos Coimbra

Membro do Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos (CEBRES), Professor aposentado de Economia da UERJ e Conselheiro da ESG.

Artigo publicado em 29.03.2007 no Monitor Mercantil.

 

         O Brasil hodierno atravessa uma fase que, no mínimo, pode ser classificada como surrealista, caracterizada pelo predomínio dos absurdos. A cada dia, uma nova e desagradável surpresa. As fontes são diversificadas e inesgotáveis. São provenientes da União, dos Estados e dos Municípios. Democraticamente, também originam-se dos três Poderes. Nada mais escandaliza o dócil país dos admiradores do BBB. Dezenas de milhões de mensagens pagas com o objetivo de eliminar um dos participantes de um programa abjeto, dos mais nefastos da televisão brasileira. Nestas horas até, por absurdo, chegamos a desejar a incorporação de Chávez em Lula, apenas com o propósito de não renovar a concessão da licença do canal mais poderoso do país, o qual não cumpre sua função de contribuir para educar o nosso povo. Mas, pode ser uma questão de tempo. Afinal, Dirceu vem aí.

         O Judiciário apresenta uma proposta inexplicável para construção de uma sede nova para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, a um custo superior a R$ 300 bi, em um país, onde há carência de recursos  para tudo, com  exceção do pagamento de juros aos banqueiros e onde o TSE só funciona mesmo em época de eleições. O Legislativo sepulta a CPI do “Apagão Aéreo”, enquanto os passageiros são “torturados” nos aeroportos. Então ficamos sabendo que  a verdadeira motivação da CPI reside nas faraônicas obras da INFRAERO nos aeroportos. E, na surdina, os parlamentares concretizam um substancial aumento em seus estipêndios.

         O Executivo federal continua a ceder às estapafúrdias investidas do líder cocalero  Morales e a PETROBRAS é que sofre, tendo perdido R$ 34 bi em valor de mercado, com a queda de suas ações, do último dia de 2006 até o mês passado, segundo cálculos de uma consultoria especializada, devido a ingerências políticas na administração da empresa. O Executivo estadual do Rio de Janeiro, através da secretaria de Assistência Social, propõe a concessão de bolsas especiais às famílias dos menores infratores. O povo já denominou a benesse de “Bolsa Bandido”. Ora, a pobreza em si não leva a pessoa ao crime. Existe sim uma grande correlação entre o desemprego e o aumento da criminalidade. Não se trucida uma criança por quatro bairros, despedaçando-a, por causa da pobreza. E não serão R$ 90,00 mensais que irão permitir a recuperação do menor delinqüente. E se a moda pega, daqui a pouco poderá haver o incentivo à prática do crime. É demais a proliferação das “Bolsas Esmolas”. De início, a Família, agora, a Bandido. E amanhã? Imaginem como as famílias das vítimas vão se sentir.

         E, para culminar, o ex-presidente da Câmara e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Prof. Célio Borja, em seu magistral artigo “A liberdade de pensar e julgar a homofilia”, faz uma oportuna análise do projeto de lei nº 5003/2001, da Câmara dos Deputados (PLC nº 122/2006, do Senado Federal), o qual “determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas”. Acontece que as modificações feitas durante sua tramitação na Câmara conflitam com os “mais veneráveis princípios de todas as Constituições democráticas do nosso tempo: dentre eles, o que garante as liberdades de pensamento e de consciência e que torna inviolável o direito de religião (Const., art. 5º, VI, VIII e IX)”. O projeto nº 122/2006 “restabelece o delito de opinião, que é umas das formas mais execráveis de opressão”. O Prof. Borja afirma ainda que “essa norma poderia impedir que os pais eduquem seus filhos de acordo com o que entendem ser o comportamento mais natural e socialmente próprio”. É digno de mentes stalinistas, o que não nos surpreende, apesar de em Cuba, de Fidel Castro, não ser bem assim.  Só falta agora a proposição de instituir a prática compulsória.

         Além disto, o substitutivo diz que “para os fins de interpretação e aplicação desta lei, serão observados , sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais  de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil. Ocorre que nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a engajarem-se em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa para a defesa do Brasil. As relações  do direito interno e do internacional são reguladas pela Constituição (art. 5º, LXX, § 1º, 2º e 3º), não cabendo ao legislador ordinário dispor diferentemente”.

         Como na Câmara tudo pode ser aprovado sem maiores cuidados (o famigerado estatuto do desarmamento foi aprovado por acordo de lideranças), é preciso alertar a população e aos bravos congressistas dos perigos embutidos em um projeto inicial com boas intenções, desvirtuado por mentes maquiavélicas.

         Estão virando o país de cabeça para baixo, em uma total inversão de valores!

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