IMPOSIÇÕES INACEITÁVEIS

Prof. Marcos Coimbra

Membro do Conselho Diretor do CEBRES, Titular da Academia Brasileira de Defesa e da Academia Nacional de Economia e Autor do livro Brasil Soberano.

(Artigo publicado em: 08.11.12 -MM).

 

            Recrudesce a campanha no Brasil, inclusive com a maciça utilização de anúncios na TV, apresentados por artistas conhecidos, em favor da descriminalização das drogas no país. Alguns defendem até a medida para qualquer tipo de droga, da maconha, considerada pelos usuários como droga leve, até drogas mais pesadas, como cocaína, ópio e outras.

E o pior. A comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal O anteprojeto do Código Penal foi entregue ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado diz que a substância para uso pessoal será assim classificada quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde. De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.

“A redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”, explicou. Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado. Para determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de droga.

Os juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância entorpecente em locais públicos, nas imediações das escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles. Para esse crime, a pena será de “advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o texto do anteprojeto. O relator da comissão explicou que a comissão tinha dúvidas sobre a lei atual em vigor que fala sobre drogas.

Não existem palavras em nosso vocabulário para expressar nossa indignação com os absurdos propostos. De início,   qual o critério a ser utilizado pelo juiz? Cada um terá a sua interpretação ou haverá uniformidade no julgamento? Consideramos esta última hipótese impossível. A seguir, que punição é esta? Um viciado consumindo drogas na porta de um colégio, possivelmente com o objetivo de comercialização e atração de jovens consumidores, será “punido” com advertência ou prestação de serviços comunitários? Quem elaborou esta proposta possui filhos ou netos? Ele sabe que um viciado tem o potencial de destruir não só a ele, como a toda sua família? E que o sistema público não possui a mínima condição de sequer iniciar o processo de recuperação de viciados, cujo grau de sucesso, infelizmente, é inferior a 10%?

Pesquisas da Universidade Duke dos EUA apontam que os usuários da maconha, iniciados antes dos dezoito anos, podem chegar à meia-idade com uma deficiência de oito pontos no quociente de inteligência (QI), caso comparados aos não usuários da droga. Segundo os pesquisadores, o dano parece ser irreversível, mesmo depois de os usuários deixarem o vício. Este estudo é o primeiro a oferecer evidências de que a maconha provoca, de fato, efeitos neurotóxicos em cérebros jovens, afirma a pesquisadora Madeleine Meier.

Segundo o psiquiatra especialista em dependência química, Dr. Jorge Jaber, presidente da Associação Brasileira de Álcool e outras Drogas: “A maconha provoca a contração dos vasos sanguíneos e, portanto, diminui o aporte de sangue ao cérebro. Com isto, reduz-se a chegada de oxigênio e glicose, importantes substâncias para o desenvolvimento das células cerebrais. Isto afeta principalmente o lobo frontal, relacionado ao pensamento abstrato e à memória”. De acordo com ele ainda: “O comprometimento cerebral pode ser notado em 70% dos adolescentes que fazem uso contínuo da droga e a maconha pode provocar a diminuição do volume dos neurônios, assim como sua destruição. E acrescenta: “A linguagem é a primeira a ser afetada. O uso frequente de gírias, tida como normal da idade, pode ser um sintoma, em alguns casos. Isto é mais preocupante nos adolescentes de classes baixas, que têm menos estímulos intelectuais e menor acesso à saúde”.

É inacreditável que uma comissão de juristas brasileiros, de alto nível, seja capaz de propor tamanha barbaridade. Que país eles pretendem gerar a nossos descendentes? Quais são os verdadeiros propósitos de tais aberrações? Serão motivados por influências externas como, por exemplo, do megaespeculador George Soros, o qual defende a descriminalização das drogas internacionalmente? Ou a razão é contemplar as inúmeras autoridades, bem como seus familiares próximos, livrando-os de quaisquer sanções? Caso a sociedade brasileira não se mobilizar, esta excrescência poderá ser aprovada por acordo de lideranças, sem maiores discussões.

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