APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

Artigo escrito em 02.01.2003 no Monitor Mercantil.

Prof. Marcos Coimbra

Professor Titular de Economia junto à Universidade Candido Mendes, Professor na UERJ  e Conselheiro da ESG.

            Este é o nosso primeiro artigo publicado no ano de 2003. A administração FHC  acabou. Tomou posse nova administração. Assistimos, perplexos, a retirada  triunfal do ex-presidente FHC, com uma postura inteiramente inadequada à realidade dos fatos. Apresenta-se junto à mídia amestrada e esta se incumbe de difundir esta falsa imagem, como um estadista, que muito teria realizado pelo Brasil. A realidade dos fatos contraria esta postura fantasiosa. Não é necessário agora denunciarmos neste artigo tudo aquilo que estamos apontando há oito anos. Em parte a responsabilidade cabe a quem assume, pois ficou claro para toda a população, os "acertos" feitos. A aprovação do foro privilegiado e da lei da "mordaça", em contrapartida à manutenção da alíquota do imposto de renda e outros absurdos fiscais, para permitir maior arrecadação à nova administração.

            Na realidade, por muito menos o ex-presidente Collor foi obrigado a renunciar, antes de o Congresso aprovar seu impedimento, diante do clamor do povo. A diferença é a de que o  governo FHC dominava o Poder Legislativo e contava com o generoso beneplácito da mídia amestrada, regiamente recompensada pelo sórdido papel que, em geral, ela desempenha.

            Vamos relembrar  alguns atos cometidos pelo Poder Executivo, com os respectivos artigos da Constituição Federal de 1988, feridos:

1-   Extinção da qualificação de empresa nacional  e dos direitos assegurados dos brasileiros (competência exclusiva de uma Assembléia Constituinte) - Art. 59, I a VII e § único;

2-   Imposição do modelo neoliberal e da reeleição, com a utilização de recursos reprováveis - Art. 14, § 6º;

3-   Emissão  de mais de 3.000  Medidas Provisórias, sem as características  exigidas de "urgência e de fato relevante", usurpando funções do Poder Legislativo - Art. 49, I, Art. 59, I a VII e § único e Art. 62 e seu § único;

4-   Adoção do processo de privatização selvagem, com desnacionalização de nossa economia, ferindo a segurança nacional - Art. 20, I e IX, Art. 22, IV, XII e XXVIII, Art. 23, I, Art. 70, § único e Art. 71;

5-  Privatização da Companhia Vale do Rio Doce, embora o assunto estivesse "sub

judice ", ignorando o Poder Judiciário - Art. 49, V, Art. 102, I, a e b, Art. 129, I        a IV e VIII;

6-    Ausência de informações sobre os quase US$ 70 bilhões arrecadados com as privatizações -Art. 70, § único e Art. 185, IV e V;

7-    Implementação de política monetária a serviço de interesses alienígenas, em benefício de banqueiros e especuladores internacionais, objeto de CPIS no Congresso Nacional-Art. 144, I, § 1º, I  e IV;

8-    Aumento desmesurado do endividamento externo e interno, em função do pagamento de juros escorchantes  pelo Banco Central-Art. 192, III, a e b e § 3º;

9-    Administração desastrosa do Governo Federal, levando os Estados e Municípios à insolvência, em decorrência do pagamento de elevadas taxas de juros-Art. 192, § 3º;

10-Criação de dificuldades para a agricultura, na competição da indústria e nas atividades comerciais, levando a nação ao desemprego e aumentando a pobreza-Art. 3º, III, Art. 6º, Art. 7º, IV, Art. 23, X   e Art. 218, § 2º;

11-Subordinação ao FMI no que tange aos negócios internos do país, inclusive em questões privativas das Forças Armadas-Art. 21, III, Art. 90, II, Art. 91, § 1º, III e IV e Art. 142;

12-Fraude à emenda no. 20, de 15.12.98, Regimento Geral da Previdência Social, no relativo ao tempo de contribuição para a previdência social, sem vinculação com a idade do segurado-Art. 59, I a VII;

13-Permissão para expedição de informações gerais do país a governos estrangeiros e recebimento de instruções destes países, cometendo crime contra a segurança nacional-Art. 21, III, Art. 84, VIII, XVIII, e XXII, Art. 85, IV, Art. 91, § 1º;

14-Omissão no tocante à sonegação de tributos, segundo depoimento do secretário da receita federal, na CPI dos Bancos-Art. 144, I, § 1º, I e IV;

15-Promoção do esquartejamento do setor energético, compreendendo instalações elétricas, petrolíferas e petroquímicas estratégicas, ligadas à segurança nacional-Art. 20, I, VIII, IX, Art. 21, III, Art. 23, I, Art. 85, IV e V e Art. 91, § 1º, III;

16-Omissão na apuração de vazamentos de informações privilegiadas, quando da desvalorização do real, ocasionando prejuízos à nação da ordem de US$ 40 bilhões-Art. 84, VI;

17-Omissão quanto à extensão da emissão de títulos para pagamento de precatórios, gerando dívidas para a União, anteriormente não existentes-Art. 100, § 1º e 2º;

18-Pronunciamento do presidente da República, em sua despedida do Senado, afirmando que governaria com as ONGs, fato que marginaliza os demais Poderes-Art. 1º, I a V, Art. 2º, Art. 4º, I,  Art. 84, II, VI e VIII e Art. 85, IV;

19-No projeto "Brasil em Ação", o governo FHC abdica do planejamento e definição dos eixos de Desenvolvimento Estratégico do país, contratando, para este fim, empresas estrangeiras, comprometidas com interesses alienígenas-Art. 84, II, VI, VIII e XVIII, Art. 85, IV, Art. 91, § 1º, III e Art. 218, § 2º;

20-Conforme denúncia, publicada em junho de 1998, em sumário da Confederação Nacional do Comércio, já existe um "governo" da "República Ianomami" no exílio, presidido por cidadão norte-americano, naturalizado  Ianomami-Art. 20, II, IX e XI, Art. 21, III, Art. 22, IV, XII e XIV, Art. 23, I, Art. 49, XVI e XVII e Art. 91, § 1º, III.

            As informações acima  foram retiradas do documento dirigido ao povo brasileiro, cópia autenticada em nosso poder, datado de 05.07.99, assinado por chefes militares da reserva e eminentes civis pedindo a punição dos ex-detentores do Poder Político no Brasil, não difundido por nenhum órgão de imprensa do país. Solicitamos aos órgãos responsáveis que adotem as medidas necessárias, com abertura do devido processo contra FHC e seus cúmplices.

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