ABUSOS CONTRA O CIDADÃO

 

Artigo publicado em 09/03/2017 - Monitor Mercantil

 

Economista Marcos Coimbra

Professor, Assessor Especial da Presidência da ADESG, Membro do Conselho Diretor do CEBRES, Acadêmico fundador da Academia Brasileira de Defesa e Autor do livro Brasil Soberano.

         Existem vários abusos inaceitáveis praticados contra o cidadão. Alguns imperceptíveis para a maioria. Para tentar corrigir estes desvios é preciso estar muito atento não apenas nos aspectos gerais, como também nos particulares.

         Em termos gerais, após o saque generalizado praticado pelas administrações anteriores, principalmente no âmbito da União, mas também em administrações estaduais e até municipais, que ocasionaram a quebra e o caos na Economia do Brasil, os governantes de plantão anunciam reformas de vários tipos, todas de grande relevância, inteiramente adversas aos cidadãos. Parece que são verdadeiros cabos eleitorais das oposições, pois, nas eleições de 2018, serão fragorosamente derrotados, caso logrem sucesso nas tresloucadas iniciativas. A questão da reforma da Previdência é um exemplo flagrante. Na prática, ela exige a contribuição mensal do empregado e do empregador por 49 anos até a idade mínima de 65 anos de forma a habilitar o cidadão a obter o “benefício”. O congressista que votar a favor deste absurdo não será reeleito em 2018.

Ora, na conjuntura atual, com uma taxa de desocupação de cerca de 22%, (mais de 24 milhões de pessoas sem ocupação no período normal de trabalho), como imaginar que um trabalhador conseguirá possuir a carteira assinada pelo tempo determinado? E a tendência com o decorrer do tempo é o segurado ganhar pouco mais do que um salário mínimo. A conclusão lógica é a de que não vale a pena contribuir para a previdência oficial, abrindo espaço para a previdência particular, verdadeiro grande objetivo da “reforma”. A desonestidade intelectual é enorme por parte dos seus defensores nos atuais termos, quando afirmam haver déficit. Ora, considerando-se a seguridade social estabelecida pela Constituição de 1988 ela é amplamente superavitária. Agora, tirando-se da receita 30% da DRU para fazer face ao pagamento preferencial aos rentistas, com a maior taxa real de juros do mundo (7,3%) e considerando apenas a receita previdenciária e a despesa total do sistema, aí é covardia.

A solução para a questão da previdência principia por uma reforma verdadeira, capaz de atingir todos os segmentos de beneficiários, nos três Poderes, com a eliminação ou minimização dos privilégios insustentáveis obtidos por marajás, desejosos de usufruir benesses de primeiro mundo, contribuindo como terceiro mundo, pela moralização das isenções e subsídios indevidos, pela cobrança das dívidas não pagas etc.

Um exemplo particular de absurdo é a questão dos seguros, em especial os de vida. Muitas pessoas não prestam a devida atenção nos contratos que assinam e depois sofrem as consequências. Ocorreu recentemente com uma Associação de Aposentados por parte de uma das maiores seguradoras do país. Em resumo é o seguinte. Há cerca de quinze anos, centenas de cidadãos assinaram um contrato e pagaram por todo este tempo o equivalente a R$ 3.000,00 anuais, a valores atuais, aproximadamente, sem contar as aplicações realizadas, perfazendo assim um total aproximado superior a R$ 45.000,00. A expectativa do segurado é a de que este contrato vigoraria por todo o sempre, porém não é assim. O contrato é renovado ou não a cada período de tempo, a cada cinco anos, ou mesmo a cada três anos ou até a um ano.

         Desta forma, a seguradora comunicou a todos os segurados do plano que o contrato apenas teria validade até o dia 01.04.2017, com a devida antecedência prevista no citado contrato. Assim, caso o cidadão faleça até este dia, seus beneficiários receberão a importância segurada. A partir daí, nada. E ainda declaram que seguro não é poupança aos segurados que reclamam por seus direitos, mandando-os procurar a Justiça, convictos de seu poder em ganhar qualquer ação empreendida contra eles.

         O segurado então procura um advogado que esclarece valer aquilo estabelecido no contrato, em geral a favor das seguradoras. Mas há alguns precedentes favoráveis com base no Código de Defesa do Consumidor, em especial no tocante aos direitos dos idosos. Por sinal, a idade média dos segurados do plano enfocado é de 73 anos. A ação possui mínimas chances de sucesso, pois mesmo obtendo êxito em primeira instância, as chances na segunda são de 50%, segundo os especialistas, e em Brasília então as decisões costumam ser políticas e não jurídicas.

Pessoalmente, temos um seguro de vida, com cláusulas menos draconianas no contrato, mas já pagamos em prêmios a valores atuais, sem aplicações, mais do que a importância segurada. A conclusão básica é a de que mais vale a pena ter disciplina para aplicar valor equivalente ao prêmio em uma poupança, com uma remuneração razoável, para deixar aos nossos beneficiários na ocasião do óbito.